TÍTULO
III
DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Capítulo
I
DOS BENEFICIÁRIOS
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 10. Os beneficiários
do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados
e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.