segunda-feira, 1 de julho de 2013

TÍTULO III DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Capítulo I DOS BENEFICIÁRIOS, Direito Previdenciário.


TÍTULO III
DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Capítulo I
DOS BENEFICIÁRIOS

        
Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.