CAPÍTULO
III
DA AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR
DA AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR
Art. 907.
Aquele que tiver perdido título ao portador ou dele houver sido
injustamente desapossado poderá:
I -
reivindicá-lo da pessoa que o detiver;
II -
requerer-lhe a anulação e substituição por outro.
Art. 908. No
caso do no II do artigo antecedente, exporá
o autor, na petição inicial, a quantidade, espécie, valor nominal
do título e atributos que o individualizem, a época e o lugar em
que o adquiriu, as circunstâncias em que o perdeu e quando recebeu
os últimos juros e dividendos, requerendo:
I - a citação
do detentor e, por edital, de terceiros interessados para
contestarem o pedido;
II - a
intimação do devedor, para que deposite em juízo o capital, bem
como juros ou dividendos vencidos ou vincendos;
III - a
intimação da Bolsa de Valores, para conhecimento de seus membros,
a fim de que estes não negociem os títulos.
Art. 909.
Justificado quanto baste o alegado, ordenará o juiz a citação do
réu e o cumprimento das providências enumeradas nos ns. II e III
do artigo anterior.
Parágrafo
único. A citação abrangerá também terceiros interessados, para
responderem à ação.
Art. 910. Só
se admitirá a contestação quando acompanhada do título
reclamado.
Parágrafo
único. Recebida a contestação do réu, observar-se-á o
procedimento ordinário.
Art. 911.
Julgada procedente a ação, o juiz declarará caduco o título
reclamado e ordenará ao devedor que lavre outro em substituição,
dentro do prazo que a sentença Ihe assinar.
Art. 912.
Ocorrendo destruição parcial, o portador, exibindo o que restar do
título, pedirá a citação do devedor para em 10 (dez) dias
substituí-lo ou contestar a ação.
Parágrafo
único. Não havendo contestação, o juiz proferirá desde logo a
sentença; em caso contrário, observar-se-á o procedimento
ordinário.
Art. 913.
Comprado o título em bolsa ou leilão público, o dono que
pretender a restituição é obrigado a indenizar ao adquirente o
preço que este pagou, ressalvado o direito de reavê-lo do
vendedor.