CAPÍTULO
IV
DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 914. A
ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I - o direito
de exigi-las;
II - a
obrigação de prestá-las.
Art. 915.
Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a
citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou
contestar a ação.
§
1o Prestadas as contas, terá o autor 5
(cinco) dias para dizer sobre elas; havendo necessidade de produzir
provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; em
caso contrário, proferirá desde logo a sentença.
§ 2o Se
o réu não contestar a ação ou não negar a obrigação de
prestar contas, observar-se-á o disposto no art. 330; a sentença,
que julgar procedente a ação, condenará o réu a prestar as
contas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não Ihe
ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
§ 3o Se
o réu apresentar as contas dentro do prazo estabelecido no
parágrafo anterior, seguir-se-á o procedimento do § 1o deste
artigo; em caso contrário, apresentá-las-á o autor dentro em 10
(dez) dias, sendo as contas julgadas segundo o prudente arbítrio do
juiz, que poderá determinar, se necessário, a realização do
exame pericial contábil.
Art. 916.
Aquele que estiver obrigado a prestar contas requererá a citação
do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, aceitá-las ou contestar a
ação.
§ 1o Se
o réu não contestar a ação ou se declarar que aceita as contas
oferecidas, serão estas julgadas dentro de 10 (dez) dias.
§ 2o Se
o réu contestar a ação ou impugnar as contas e houver necessidade
de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e
julgamento.
Art. 917. As
contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma
mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das
despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os
documentos justificativos.
Art. 918. O
saldo credor declarado na sentença poderá ser cobrado em execução
forçada.
Art. 919. As
contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de
outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do
processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo
e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo,
seqüestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou
gratificação a que teria direito.