quarta-feira, 3 de julho de 2013

Seção III Dos Fatos Impeditivos, Modificativos ou Extintivos do Pedido, Código Processo Civil.



Seção III
Dos Fatos Impeditivos, Modificativos ou Extintivos do Pedido


Art. 326. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro Ihe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental.