TÍTULO
V
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO
RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO
RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
CAPÍTULO
I
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
Ultraje
a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art.
208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou
função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de
culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto
religioso:
Pena
- detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo
único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um
terço, sem prejuízo da correspondente à violência.