sábado, 29 de junho de 2013

TÍTULO IV Do Inventário e da Partilha CAPÍTULO I Do Inventário, Direito Civil.


TÍTULO IV
Do Inventário e da Partilha

CAPÍTULO I
Do Inventário

Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.