CAPÍTULO
V
DO CIDADÃO
DO CIDADÃO
Art.
72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por
escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito,
sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de
segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e
outros assuntos pertinentes a este Código.
Art.
73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de
Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por
escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de
atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se
pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo
único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as
atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema
Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.