SEÇÃO
II
Da Oferta
Da Oferta
Art.
30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa,
veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a
produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor
que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que
vier a ser celebrado.
Art.
31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem
assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em
língua portuguesa sobre suas características, qualidades,
quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e
origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à
saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo
único. As informações de que trata este artigo, nos produtos
refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma
indelével. (Incluído
pela Lei nº 11.989, de 2009)
Art.
32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de
componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação
ou importação do produto.
Parágrafo
único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser
mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Art.
33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve
constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e
em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Parágrafo
único. É proibida a publicidade de
bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao
consumidor que a origina. (Incluído
pela Lei nº 11.800, de 2008).
Art.
34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável
pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Art.
35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à
oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá,
alternativamente e à sua livre escolha:
I
- exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta,
apresentação ou publicidade;
II
- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III
- rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia
eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e
danos.