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TÍTULO V DAS PENAS CAPÍTULO IDAS ESPÉCIES DE PENA
CAPÍTULO IDAS ESPÉCIES DE PENA
Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.