quinta-feira, 27 de junho de 2013

Subseção IV Do Álveo Abandonado, Direito Civil.




Subseção IV
Do Álveo Abandonado


Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.