Seção
V
DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO
DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO
DE DEFESA
NACIONAL
Subseção I
Do Conselho da República
Subseção I
Do Conselho da República
Art.
89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do
Presidente da República, e dele participam:
I
- o Vice-Presidente da República;
II
- o Presidente da Câmara dos Deputados;
III
- o Presidente do Senado Federal;
IV
- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V
- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI
- o Ministro da Justiça;
VII
- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos
de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos
Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art.
90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I
- intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II
- as questões relevantes para a estabilidade das instituições
democráticas.
§
1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado
para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta
questão relacionada com o respectivo Ministério.
§
2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho
da República.