Seção III
Do Registro da Hipoteca
Do Registro da Hipoteca
Art.
1.492. As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do
imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de
um.
Parágrafo
único. Compete aos interessados, exibido o título, requerer o
registro da hipoteca.
Art.
1.493. Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem
requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no
protocolo.
Parágrafo
único. O número de ordem determina a prioridade, e esta a
preferência entre as hipotecas.
Art.
1.494. Não se registrarão no mesmo dia duas hipotecas, ou uma
hipoteca e outro direito real, sobre o mesmo imóvel, em favor de
pessoas diversas, salvo se as escrituras, do mesmo dia, indicarem a
hora em que foram lavradas.
Art.
1.495. Quando se apresentar ao oficial do registro título de
hipoteca que mencione a constituição de anterior, não registrada,
sobrestará ele na inscrição da nova, depois de a prenotar, até
trinta dias, aguardando que o interessado inscreva a precedente;
esgotado o prazo, sem que se requeira a inscrição desta, a
hipoteca ulterior será registrada e obterá preferência.
Art.
1.496. Se tiver dúvida sobre a legalidade do registro requerido, o
oficial fará, ainda assim, a prenotação do pedido. Se a dúvida,
dentro em noventa dias, for julgada improcedente, o registro
efetuar-se-á com o mesmo número que teria na data da prenotação;
no caso contrário, cancelada esta, receberá o registro o número
correspondente à data em que se tornar a requerer.
Art.
1.497. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser
registradas e especializadas.
§
1o O registro e a especialização das
hipotecas legais incumbem a quem está obrigado a prestar a
garantia, mas os interessados podem promover a inscrição delas, ou
solicitar ao Ministério Público que o faça.
§
2o As pessoas, às quais incumbir o registro
e a especialização das hipotecas legais, estão sujeitas a perdas
e danos pela omissão.
Art.
1.498. Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar;
mas a especialização, em completando vinte anos, deve ser
renovada.