quinta-feira, 27 de junho de 2013

Seção III Da Aquisição por Acessão, Direito Civil.


Seção III
Da Aquisição por Acessão

Art. 1.248. A acessão pode dar-se:

I - por formação de ilhas;

II - por aluvião;

III - por avulsão;

IV - por abandono de álveo;


     V - por plantações ou construções.