TÍTULO
IX
Das Disposições Constitucionais Gerais
Das Disposições Constitucionais Gerais
Art.
234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em
decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas
com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida
interna ou externa da administração pública, inclusive da
indireta.
Art.
235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas
as seguintes normas básicas:
I
- a Assembléia Legislativa será composta de dezessete Deputados se
a população do Estado for inferior a seiscentos mil habitantes, e
de vinte e quatro, se igual ou superior a esse número, até um
milhão e quinhentos mil;
II
- o Governo terá no máximo dez Secretarias;
III
- o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador
eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;
IV
- o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;
V
- os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador
eleito, escolhidos da seguinte forma:
a)
cinco dentre os magistrados com mais de trinta e cinco anos de idade,
em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário;
b)
dois dentre promotores, nas mesmas condições, e advogados de
comprovada idoneidade e saber jurídico, com dez anos, no mínimo, de
exercício profissional, obedecido o procedimento fixado na
Constituição;
VI
- no caso de Estado proveniente de Território Federal, os cinco
primeiros Desembargadores poderão ser escolhidos dentre juízes de
direito de qualquer parte do País;
VII
- em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o primeiro Promotor de
Justiça e o primeiro Defensor Público serão nomeados pelo
Governador eleito após concurso público de provas e títulos;
VIII
- até a promulgação da Constituição Estadual, responderão pela
Procuradoria-Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral do
Estado advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de idade,
no mínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis "ad
nutum";
IX
- se o novo Estado for resultado de transformação de Território
Federal, a transferência de encargos financeiros da União para
pagamento dos servidores optantes que pertenciam à Administração
Federal ocorrerá da seguinte forma:
a)
no sexto ano de instalação, o Estado assumirá vinte por cento dos
encargos financeiros para fazer face ao pagamento dos servidores
públicos, ficando ainda o restante sob a responsabilidade da União;
b)
no sétimo ano, os encargos do Estado serão acrescidos de trinta por
cento e, no oitavo, dos restantes cinqüenta por cento;
X
- as nomeações que se seguirem às primeiras, para os cargos
mencionados neste artigo, serão disciplinadas na Constituição
Estadual;
XI
- as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar
cinqüenta por cento da receita do Estado.
Art.
236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter
privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)
§
1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade
civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus
prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder
Judiciário.
§
2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de
emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e
de registro.
§
3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de
concurso público de provas e títulos, não se permitindo que
qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento
ou de remoção, por mais de seis meses.
Art.
237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior,
essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão
exercidos pelo Ministério da Fazenda.
Art.
238. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo,
álcool carburante e outros combustíveis derivados de
matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta
Constituição.
Art.
239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa
de Integração Social, criado pela Lei
Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei
Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da
promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei
dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o §
3º deste artigo. (Regulamento)
§
1º - Dos recursos mencionados no "caput" deste artigo,
pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas
de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração
que lhes preservem o valor.
§
2º - Os patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e
do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são
preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações
previstas nas leis específicas, com exceção da retirada por motivo
de casamento, ficando vedada a distribuição da arrecadação de que
trata o "caput" deste artigo, para depósito nas contas
individuais dos participantes.
§
3º - Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para
o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de
remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo
anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no
caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a
data da promulgação desta Constituição.
§
4º - O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição
adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de
trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma
estabelecida por lei.
Art.
240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais
contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de
salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de
formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Art.
241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os
convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a
gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à
continuidade dos serviços transferidos.
(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art.
242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições
educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e
existentes na data da promulgação desta Constituição, que não
sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.
§
1º - O ensino da História do Brasil levará em conta as
contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do
povo brasileiro.
§
2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro,
será mantido na órbita federal.
Art.
243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas
culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente
expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos,
para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem
qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras
sanções previstas em lei.
Parágrafo
único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em
decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
será confiscado e reverterá em benefício de instituições e
pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no
aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle,
prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
Art.
244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos
edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo
atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas
portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.
Art.
245. A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder
Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de
pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade
civil do autor do ilícito.
Art.
246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação
de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por
meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a
promulgação desta emenda, inclusive. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Art.
247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º
do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a
perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência
das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades
exclusivas de Estado. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo
único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do
cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art.
248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão
responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à
conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de
valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime
observarão os limites fixados no art. 37, XI. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Art.
249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de
proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos
servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos
respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos
provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de
qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e
administração desses fundos. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Art.
250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos
benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em
adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá
constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer
natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração
desse fundo. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Brasília,
5 de outubro de 1988.
Ulysses Guimarães
, Presidente - Mauro
Benevides , 1.º Vice-Presidente -
Jorge Arbage ,
2.º Vice-Presidente - Marcelo Cordeiro
, 1.º Secretário - Mário
Maia , 2.º Secretário - Arnaldo
Faria de Sá , 3.º Secretário -
Benedita da Silva ,
1.º Suplente de Secretário - Luiz
Soyer , 2.º Suplente de Secretário -
Sotero Cunha ,
3.º Suplente de Secretário - Bernardo
Cabral , Relator Geral - Adolfo
Oliveira , Relator Adjunto - Antônio
Carlos Konder Reis , Relator Adjunto -
José Fogaça ,
Relator Adjunto - Abigail Feitosa -
Acival Gomes - Adauto Pereira - Ademir Andrade - Adhemar de Barros
Filho - Adroaldo Streck - Adylson Motta - Aécio de Borba - Aécio
Neves - Affonso Camargo - Afif Domingos - Afonso Arinos - Afonso
Sancho - Agassiz Almeida - Agripino de Oliveira Lima - Airton
Cordeiro - Airton Sandoval - Alarico Abib - Albano Franco - Albérico
Cordeiro - Albérico Filho - Alceni Guerra - Alcides Saldanha - Aldo
Arantes - Alércio Dias - Alexandre Costa - Alexandre Puzyna -
Alfredo Campos - Almir Gabriel - Aloisio Vasconcelos - Aloysio Chaves
- Aloysio Teixeira - Aluizio Bezerra - Aluízio Campos - Álvaro
Antônio - Álvaro Pacheco - Álvaro Valle - Alysson Paulinelli -
Amaral Netto - Amaury Müller - Amilcar Moreira - Ângelo Magalhães
- Anna Maria Rattes - Annibal Barcellos - Antero de Barros - Antônio
Câmara - Antônio Carlos Franco -
Antonio Carlos Mendes Thame - Antônio
de Jesus - Antonio Ferreira - Antonio Gaspar - Antonio Mariz -
Antonio Perosa - Antônio Salim Curiati - Antonio Ueno - Arnaldo
Martins - Arnaldo Moraes - Arnaldo Prieto - Arnold Fioravante -
Arolde de Oliveira - Artenir Werner - Artur da Távola - Asdrubal
Bentes - Assis Canuto - Átila Lira - Augusto Carvalho - Áureo Mello
- Basílio Villani - Benedicto Monteiro - Benito Gama - Beth Azize -
Bezerra de Melo - Bocayuva Cunha - Bonifácio de Andrada - Bosco
França - Brandão Monteiro - Caio Pompeu - Carlos Alberto - Carlos
Alberto Caó - Carlos Benevides - Carlos Cardinal - Carlos Chiarelli
- Carlos Cotta - Carlos De’Carli - Carlos Mosconi - Carlos
Sant’Anna - Carlos Vinagre - Carlos Virgílio - Carrel Benevides -
Cássio Cunha Lima - Célio de Castro - Celso Dourado - César Cals
Neto - César Maia - Chagas Duarte - Chagas Neto - Chagas Rodrigues -
Chico Humberto - Christóvam Chiaradia - Cid Carvalho - Cid Sabóia
de Carvalho - Cláudio Ávila - Cleonâncio Fonseca - Costa Ferreira
- Cristina Tavares - Cunha Bueno - Dálton Canabrava - Darcy Deitos -
Darcy Pozza - Daso Coimbra - Davi Alves Silva - Del Bosco Amaral -
Delfim Netto - Délio Braz - Denisar Arneiro - Dionisio Dal Prá -
Dionísio Hage - Dirce Tutu Quadros - Dirceu Carneiro - Divaldo
Suruagy - Djenal Gonçalves - Domingos Juvenil - Domingos Leonelli -
Doreto Campanari - Edésio Frias - Edison Lobão - Edivaldo Motta -
Edme Tavares - Edmilson Valentim - Eduardo Bonfim - Eduardo Jorge -
Eduardo Moreira - Egídio Ferreira Lima - Elias Murad - Eliel
Rodrigues - Eliézer Moreira - Enoc Vieira - Eraldo Tinoco - Eraldo
Trindade - Erico Pegoraro - Ervin Bonkoski - Etevaldo Nogueira -
Euclides Scalco - Eunice Michiles - Evaldo Gonçalves - Expedito
Machado - Ézio Ferreira - Fábio Feldmann - Fábio Raunheitti -
Farabulini Júnior - Fausto Fernandes - Fausto Rocha - Felipe Mendes
- Feres Nader - Fernando Bezerra Coelho - Fernando Cunha - Fernando
Gasparian - Fernando Gomes - Fernando Henrique Cardoso - Fernando
Lyra - Fernando Santana - Fernando Velasco - Firmo de Castro - Flavio
Palmier da Veiga - Flávio Rocha - Florestan Fernandes - Floriceno
Paixão - França Teixeira - Francisco Amaral - Francisco Benjamim -
Francisco Carneiro - Francisco Coelho - Francisco Diógenes -
Francisco Dornelles - Francisco Küster - Francisco Pinto - Francisco
Rollemberg - Francisco Rossi - Francisco Sales - Furtado Leite -
Gabriel Guerreiro - Gandi Jamil - Gastone Righi - Genebaldo Correia -
Genésio Bernardino - Geovani Borges - Geraldo Alckmin Filho -
Geraldo Bulhões - Geraldo Campos - Geraldo Fleming - Geraldo Melo -
Gerson Camata - Gerson Marcondes - Gerson Peres - Gidel Dantas - Gil
César - Gilson Machado - Gonzaga Patriota - Guilherme Palmeira -
Gumercindo Milhomem - Gustavo de Faria - Harlan Gadelha - Haroldo
Lima - Haroldo Sabóia - Hélio Costa - Hélio Duque - Hélio Manhães
- Hélio Rosas - Henrique Córdova - Henrique Eduardo Alves -
Heráclito Fortes - Hermes Zaneti - Hilário Braun - Homero Santos -
Humberto Lucena - Humberto Souto - Iberê Ferreira - Ibsen Pinheiro -
Inocêncio Oliveira - Irajá Rodrigues - Iram Saraiva - Irapuan Costa
Júnior - Irma Passoni - Ismael Wanderley - Israel Pinheiro - Itamar
Franco - Ivo Cersósimo - Ivo Lech - Ivo Mainardi - Ivo Vanderlinde -
Jacy Scanagatta - Jairo Azi - Jairo Carneiro - Jalles Fontoura -
Jamil Haddad - Jarbas Passarinho - Jayme Paliarin - Jayme Santana -
Jesualdo Cavalcanti - Jesus Tajra - Joaci Góes - João Agripino -
João Alves - João Calmon - João Carlos Bacelar - João Castelo -
João Cunha - João da Mata - João de Deus Antunes - João Herrmann
Neto - João Lobo - João Machado Rollemberg - João Menezes - João
Natal - João Paulo - João Rezek - Joaquim Bevilácqua - Joaquim
Francisco - Joaquim Hayckel - Joaquim Sucena - Jofran Frejat - Jonas
Pinheiro - Jonival Lucas - Jorge Bornhausen - Jorge Hage - Jorge
Leite - Jorge Uequed - Jorge Vianna - José Agripino - José Camargo
- José Carlos Coutinho - José Carlos Grecco - José Carlos Martinez
- José Carlos Sabóia - José Carlos Vasconcelos - José Costa -
José da Conceição - José Dutra - José Egreja - José Elias -
José Fernandes - José Freire - José Genoíno - José Geraldo -
José Guedes - José Ignácio Ferreira - José Jorge - José Lins -
José Lourenço - José Luiz de Sá - José Luiz Maia - José
Maranhão - José Maria Eymael - José Maurício - José Melo - José
Mendonça Bezerra - José Moura - José Paulo Bisol - José Queiroz -
José Richa - José Santana de Vasconcellos - José Serra - José
Tavares - José Teixeira - José Thomaz Nonô - José Tinoco - José
Ulísses de Oliveira - José Viana - José Yunes - Jovanni Masini -
Juarez Antunes - Júlio Campos - Júlio Costamilan - Jutahy Júnior -
Jutahy Magalhães - Koyu Iha - Lael Varella - Lavoisier Maia - Leite
Chaves - Lélio Souza - Leopoldo Peres - Leur Lomanto - Levy Dias -
Lézio Sathler - Lídice da Mata - Louremberg Nunes Rocha - Lourival
Baptista - Lúcia Braga - Lúcia Vânia - Lúcio Alcântara - Luís
Eduardo - Luís Roberto Ponte - Luiz Alberto Rodrigues - Luiz Freire
- Luiz Gushiken - Luiz Henrique - Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz
Leal - Luiz Marques - Luiz Salomão - Luiz Viana - Luiz Viana Neto -
Lysâneas Maciel - Maguito Vilela - Maluly Neto - Manoel Castro -
Manoel Moreira - Manoel Ribeiro - Mansueto de Lavor - Manuel Viana -
Márcia Kubitschek - Márcio Braga - Márcio Lacerda - Marco Maciel -
Marcondes Gadelha - Marcos Lima - Marcos Queiroz - Maria de Lourdes
Abadia - Maria Lúcia - Mário Assad - Mário Covas - Mário de
Oliveira - Mário Lima - Marluce Pinto - Matheus Iensen - Mattos Leão
- Maurício Campos - Maurício Correa - Maurício Fruet - Maurício
Nasser - Maurício Pádua - Maurílio Ferreira Lima - Mauro Borges -
Mauro Campos - Mauro Miranda - Mauro Sampaio - Max Rosenmann - Meira
Filho - Melo Freire - Mello Reis - Mendes Botelho - Mendes Canale -
Mendes Ribeiro - Messias Góis - Messias Soares - Michel Temer -
Milton Barbosa - Milton Lima - Milton Reis - Miraldo Gomes - Miro
Teixeira - Moema São Thiago - Moysés Pimentel - Mozarildo
Cavalcanti - Mussa Demes - Myrian Portella - Nabor Júnior - Naphtali
Alves de Souza - Narciso Mendes - Nelson Aguiar - Nelson Carneiro -
Nelson Jobim - Nelson Sabrá - Nelson Seixas - Nelson Wedekin -
Nelton Friedrich - Nestor Duarte - Ney Maranhão - Nilso Sguarezi -
Nilson Gibson - Nion Albernaz - Noel de Carvalho - Nyder Barbosa -
Octávio Elísio - Odacir Soares - Olavo Pires - Olívio Dutra -
Onofre Corrêa - Orlando Bezerra - Orlando Pacheco - Oscar Corrêa -
Osmar Leitão - Osmir Lima - Osmundo Rebouças - Osvaldo Bender -
Osvaldo Coelho - Osvaldo Macedo - Osvaldo Sobrinho - Oswaldo Almeida
- Oswaldo Trevisan - Ottomar Pinto - Paes de Andrade - Paes Landim -
Paulo Delgado - Paulo Macarini - Paulo Marques - Paulo Mincarone -
Paulo Paim - Paulo Pimentel - Paulo Ramos - Paulo Roberto - Paulo
Roberto Cunha - Paulo Silva - Paulo Zarzur - Pedro Canedo - Pedro
Ceolin - Percival Muniz - Pimenta da Veiga - Plínio Arruda Sampaio -
Plínio Martins - Pompeu de Sousa - Rachid Saldanha Derzi - Raimundo
Bezerra - Raimundo Lira - Raimundo Rezende - Raquel Cândido - Raquel
Capiberibe - Raul Belém - Raul Ferraz - Renan Calheiros - Renato
Bernardi - Renato Johnsson - Renato Vianna - Ricardo Fiuza - Ricardo
Izar - Rita Camata - Rita Furtado - Roberto Augusto - Roberto
Balestra - Roberto Brant - Roberto Campos - Roberto D’Ávila -
Roberto Freire - Roberto Jefferson - Roberto Rollemberg - Roberto
Torres - Roberto Vital - Robson Marinho - Rodrigues Palma - Ronaldo
Aragão - Ronaldo Carvalho - Ronaldo Cezar Coelho - Ronan Tito -
Ronaro Corrêa - Rosa Prata - Rose de Freitas - Rospide Netto - Rubem
Branquinho - Rubem Medina - Ruben Figueiró - Ruberval Pilotto - Ruy
Bacelar - Ruy Nedel - Sadie Hauache - Salatiel Carvalho - Samir Achôa
- Sandra Cavalcanti - Santinho Furtado - Sarney Filho - Saulo Queiroz
- Sérgio Brito - Sérgio Spada - Sérgio Werneck - Severo Gomes -
Sigmaringa Seixas - Sílvio Abreu - Simão Sessim - Siqueira Campos -
Sólon Borges dos Reis - Stélio Dias - Tadeu França - Telmo Kirst -
Teotonio Vilela Filho - Theodoro Mendes - Tito Costa - Ubiratan
Aguiar - Ubiratan Spinelli - Uldurico Pinto - Valmir Campelo - Valter
Pereira - Vasco Alves - Vicente Bogo - Victor Faccioni - Victor
Fontana - Victor Trovão - Vieira da Silva - Vilson Souza - Vingt
Rosado - Vinicius Cansanção - Virgildásio de Senna - Virgílio
Galassi - Virgílio Guimarães - Vitor Buaiz - Vivaldo Barbosa -
Vladimir Palmeira - Wagner Lago - Waldec Ornélas - Waldyr Pugliesi -
Walmor de Luca - Wilma Maia - Wilson Campos - Wilson Martins - Ziza
Valadares.
Participantes:
Álvaro Dias - Antônio Britto - Bete Mendes - Borges da Silveira
- Cardoso Alves - Edivaldo Holanda - Expedito Júnior - Fadah Gattass
- Francisco Dias - Geovah Amarante - Hélio Gueiros - Horácio Ferraz
- Hugo Napoleão - Iturival Nascimento - Ivan Bonato - Jorge Medauar
- José Mendonça de Morais - Leopoldo Bessone - Marcelo Miranda -
Mauro Fecury - Neuto de Conto - Nivaldo Machado - Oswaldo Lima Filho
- Paulo Almada - Prisco Viana - Ralph Biasi - Rosário Congro Neto -
Sérgio Naya - Tidei de Lima.
In Memoriam: Alair
Ferreira - Antônio Farias - Fábio Lucena - Norberto Schwantes -
Virgílio Távora.