terça-feira, 18 de junho de 2013

Seção III DA CÂMARA DOS DEPUTADOS


Seção III
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS


Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


III - elaborar seu regimento interno;


IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.