Seção
VI
Da
Fraude Contra Credores
Art.
158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de
dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles
reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser
anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus
direitos.
§
1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar
insuficiente.
§
2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem
pleitear a anulação deles.
Art.
159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor
insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para
ser conhecida do outro contratante.
Art.
160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver
pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente,
desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os
interessados.
Parágrafo
único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá
depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
Art.
161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada
contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a
estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que
hajam procedido de má-fé.
Art.
162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o
pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em
proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de
credores, aquilo que recebeu.
Art.
163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as
garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum
credor.
Art.
164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários
indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural,
ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
Art.
165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante
reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o
concurso de credores.
Parágrafo
único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos
preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade
importará somente na anulação da preferência ajustada.