CAPÍTULO
III
DOS CRIMES CONTRA AS
MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Violação
do direito de marca
Art.
192. (Revogado
pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)
Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos
Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos