Ø Furto e um crime do artigo 155 do
código penal, com pena de um a quatro anos de reclusão, e multa.
No furto a vítima não percebe que um bem seu esta sendo
subtraindo, em alguns casos ela não tem um contato com o agente, ela fica
sabendo do crime só depois do ocorrido; exemplo, a vítima sai de casa quando
volta percebe que foram furtados alguns moveis de sua casa.
Para ser considerado
furto devemos levar em conta:
A. A coisa furtada deve ser móvel: não se pode
furta uma casa.
B. A coisa deve ser de outra pessoa: eu não posso
furta algo que me pertence.
C. Com objetivo de tomá-la para si ou para outra
pessoa: deve haver uma intenção de ficar com o objeto, ou de repassar para
outra pessoa.
D. No furto não violência ou grave
ameaça.
Não poderá ser considerado como furto:
A. O furto de pessoas; somente e possível se for
uma cadáver de uma pessoa que e considerado como coisa. Mas e possível o furto de animais.
B. Quando
pego algo de outra pessoa, pensando ser aquele o objeto o meu.
C. Ao
pegar algo emprestado, um objeto de uso pessoal, uma ferramenta de trabalho, porém sem pedir ao proprietário, mas sempre devolvo após usar.
Caso de aumento de
pena de um terço, quando o furto for praticado durante o repouso noturno. O
conceito de repouso noturno não quer dizer que será durante a noite, O conceito
de repouso noturno será avaliado pelo horário de descanso daquela região, onde
ocorreu o furto.
Furto privilegiado
possui uma redução de pena de um a dois terços ou somente multa. Na forma
privilegiada o réu deve ser primário, e coisa furtada de valor insignificante.
O furto na sua forma
qualificada possui pena de reclusão de dois a oito anos, mais multa. Para ser
considerado qualificado o furto deve ser praticado nas seguintes condições:
A. Quando
o furto e cometido com rompimento de obstáculo. O exemplo, quando o ladrão ao
cometer o furto arromba uma porta ou quebra o vidro do carro para tomar posse
da coisa que pretende furta.
B. A
pessoa que se aproveita da confiança que lhe e dada para cometer o furto. O
exemplo, um empregado que si aproveita da liberdade que possui dentro da casa
de seu patrão para cometer um furto de jóias.
C. O
agente usa de meios para abrir a fechadura como uma chave falsa ou qualquer
objeto que possa abrir a fechadura.