domingo, 4 de março de 2018

Extorsão indireta.

  Ø Extorsão indireta.
   
   Extorsão indireta e um crime do artigo 160 do código penal, com pena de reclusão de um a três anos, e multa. Definição: exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.