Ø Estelionato.
No artigo 171 do código penal descreve o crime
de estelionato, que possui pena de reclusão de um a cinco anos, e multa, e
descrito como obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou
qualquer outro meio fraudulento.