domingo, 4 de março de 2018

Roubo artigo 157




  Roubo E um crime do artigo 157 do código penal, com pena de quatro a dez anos de reclusão, e multa. No roubo a vítima ao ter seu bem subtraindo é constrangida com violência ou grave ameaça e possui pena de reclusão de 4 a 10 anos.

  O roubo impróprio e quando alguém logo após a consumação do roubo age com violência ou grave ameaça contra a pessoa, para assegura a impunidade ou impedir que pessoa que cometeu o roubo seja pressa. No roubo impróprio responde com pena de quatro a dez anos de reclusão e multa.

  Lesão corporal grave: quando no roubo a violência provocada pelo agente, causa na vitima lesão corporal de natureza grave a pena de reclusão será de sete a quinze anos, além da multa.

    No latrocínio: agente quando pratica ou roubo e mata vitima, ou seja, o roubo seguido de morte, a pena será de vinte a trinta anos. Este e um crime considerado hediondo pela lei 8072/90.

    Casos de aumento de pena de um terço até metade:
A.    Ao praticar o roubo usa de violência ou grave ameaça com emprego de arma de fogo.
B.     Quando praticado o roubo em concurso de duas ou mais pessoas.
C.     Se a vítima estiver em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
D.    Quando o roubo for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior.

E.     Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.