Ø Da introdução ou abandono de animais em
propriedade alheia, e um crime do artigo 164 do código penal, que possui pena
de detenção de 15 dias a seis meses, ou multa. Que trata de introduzir ou
deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento do proprietário. Desde
que o fato resulte em prejuízo.