domingo, 11 de março de 2018

Da introdução ou abandono de animais em propriedade alheia


Ø    Da introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, e um crime do artigo 164 do código penal, que possui pena de detenção de 15 dias a seis meses, ou multa. Que trata de introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento do proprietário. Desde que o fato resulte em prejuízo.