Ø Extorsão indireta.
Extorsão indireta e um crime do artigo 160 do
código penal, com pena de reclusão de um a três anos, e multa. Definição: exigir
ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento
que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.