domingo, 11 de março de 2018

Da usurpação


Ø Da usurpação.
   
    O crime de usurpação esta no artigo 161 do código penal; definido como suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisório, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.
   
    Usurpação de água responde com pena de um ano a seis meses, e multa; quem represa ou desvia águas alheias em proveito próprio ou para outro.
   
  Esbulho possessório e definido por invadir terreno ou edifício alheio, com uso de violência ou grave ameaça a pessoa, ou mediante concurso de mais de duas pessoas.