Ø Da usurpação.
O crime de usurpação
esta no artigo 161 do código penal; definido como suprimir ou deslocar tapume,
marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisório, para
apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.
Usurpação de água
responde com pena de um ano a seis meses, e multa; quem represa ou desvia águas
alheias em proveito próprio ou para outro.
Esbulho
possessório e definido por invadir terreno ou edifício alheio, com uso de
violência ou grave ameaça a pessoa, ou mediante concurso de mais de duas
pessoas.