domingo, 11 de março de 2018

Supressão ou alteração da marca de animais


Ø Supressão ou alteração da marca de animais.
  
  Este crime esta no artigo 162 do código penal, com pena detenção de seis meses a três anos detenção, e multa; que consiste em suprimir ou alterar, indevidamente em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade.