Ø Extorsão
No artigo 158 do
código penal, trata do crime de extorsão com pena de reclusão de quatro a dez
anos, e multa. Na extorsão a vítima e constrangida com violência ou grave
ameaça, com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem
econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Aumento de pena de
um terço até a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, ou com
emprego de arma.
A extorsão praticada
com arma mediante violência e crime hediondo.
Se o crime for
cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição for
necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão e de
seis a doze anos, alem da multa. Agora!
Se o resultado for lesão corporal de
natureza grave será considerado hediondo, a pena será de dezesseis a vinte e
quatro anos. Se resultado for morte será crime hediondo com pena de vinte
quatro a trinta anos.