Ø Outras fraudes.
Artigo 176 do
código penal possui pena de detenção de quinze dias a dois meses, ou multa.
Incorre nessa pena aquele que tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel
ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o
pagamento.
Somente se procede
mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de
aplicar a pena.