domingo, 11 de março de 2018

Outras fraudes


Ø Outras fraudes.
     
  Artigo 176 do código penal possui pena de detenção de quinze dias a dois meses, ou multa. Incorre nessa pena aquele que tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento.
   Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.