terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Crimes contra a pessoa


Crime de homicídio 
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  •           Visão geral

    Homicídio e um crime comum, pois qualquer pessoa pode cometer, qualquer um pode ser o sujeito ativo neste crime, não se exige uma qualificação especial para cometer este crime. No homicídio temos como sujeito passivo a vitima aquele que tem sua vida ceifada, vida esta que e objeto jurídico protegido pela lei. E possui como objeto material o corpo físico da pessoa, que tem se consuma o crime de homicídio quando a morte cerebral.
    Admite-se tentativa no crime homicídio quando o crime não se consumiu por motivos alheio a vontade do sujeito ativo. A tentativa de homicídio, assim como homicídio consumado possui a mesma pena, o que diferencia e que na tentativa possui uma redução de pena. Essa redução pena vai ser aplicada de acordo com lesões causadas na vitima: se na tentativa o sujeito ativo não causar lesão alguma, será uma tentativa branca ou incruenta; quando não há sangue, e terá uma maior redução de pena. Se na tentativa causar lesão, será uma tentativa vermelha ou cruenta; quando há sangue, que terá uma menor redução de pena.
    A tentativa de homicídio pode ser definida como perfeito, e imperfeita: Na perfeita o agente cumpre de forma eficiente todos os atos para executar o crime, mas por algum motivo alheio a sua vontade a vítima não vem óbito, e se salva; como por exemplo, após execução a vítima vem a ser socorrida a tempo por uma boa equipe médica, ou se salva por algum fato extraordinário. A tentativa imperfeita ocorre quando o agente e impedido de concluir o crime, por motivos alheio a sua vontade, ele não executa todos os atos necessário para conclusão do homicídio, a exemplo no meio da ação, ele e impedido de concluir o crime por um policial, por falhas da arma e outros motivos. A tentativa perfeita e imperfeita possui redução de pena também em acordo com os danos físicos causados a vítima.
  No homicídio doloso direto, o agente tem intenção bem definida de alcançar aquele resultado pretendido. O exemplo, ele atira na vítima com a intenção bem definida; matar.
  No homicídio doloso indireto alternativo, o agente não tem sua intenção defina. Ele se satisfaz com qualquer que seja o resultado alcançado. O exemplo, o agente atira na vítima, mas sem uma intenção definida se e para matar ou causar lesão. E se a vítima vier a morrer ou ficar paralitica; para agente não importa a sua intenção era causar dano.
    No homicídio doloso indireto eventual, o agente não tem a intenção de obter o resultado morte, mas para realizar outro objetivo, ele não se preocupa se o resultado morte vier acontecer, ele assume o risco de produzir o resultado morte, quando opta por determinada conduta. O exemplo quando efetuo disparos com arma de fogo para alto, com a intenção de comemorar a virada do ano. Porém não tenho a preocupação de que os tiros podem vir a atingir outra pessoa.


   No Homicídio culposo com culpa consciente, o agente passa a ter atitudes que vai colocar a si mesmo e outras pessoas em risco de vida, porém ele pensa ter total controle da situação e não cogita um resultado morte, é faz tudo para evitar esse resultado. Ele tem uma autoconfiança que, o faz pensar que mesmo agindo daquela forma ele não vai provocar o resultado morte. O exemplo quando o agente dirige em alta velocidade e quando advertido por sua esposa que diminua a velocidade; ele afirma de forma veemente que o carro esta revisado; e que ele conhece aquela rodovia muito bem, pois passa por ela todos os dias, e que dirige a mais de 20 anos, e que ele não corre risco algum.

  • Forma detalhada 


   O ordenamento jurídico brasileiro tipifica o crime de homicídio em diversas modalidades: simples, qualificado,culposo e doloso, em seu artigo 121 do direito penal, e tem como bem jurídico tutelado a vida, que se inicia no momento do nascimento.
   Temos como definição de homicídio dentre as muitas  matar alguém. No homicídio simples e punido com pena de 6 a 20 anos de reclusão. Com redução de pena de um sexto a um terço, isso quando o agente comete o crime motivado por relevância social ou moral, ou quando o agente estiver sob domínio de violenta emoção, em seguida sofre justa provocação por parte da vítima.
   O homicídio quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que for cometido por um só agente, será considerado como crime hediondo.
     Homicídio qualificado em parte contém os mesmos fundamentos do homicídio simples: tirar a vida de outro ser humano. O que ocorre e que no homicídio qualificado lhe são atribuídos as qualificadoras; então o homicídio se torna qualificado quando for cometido:
  • mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
  • por motivo fútil; 
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que se possa resultar em perigo comum;
  • à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defessa do ofendido;
  • para assegura a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; 

   No homicídio qualificado a pena de reclusão e de 12 a 30 anos, e são considerados como crimes hediondos. Lembrando que os crimes hediondos e equiparados são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.

     No parágrafo terceiro do artigo 121, temos a forma culposa do homicídio; que possui pena de 1 a 3 anos. Terá aumento de pena de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências de seus atos, ou foge para evitar prisão em flagrante.
   Segundo o código penal, no seu artigo 18, que define o crime culposo quando: o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
  • ·   Imprudência: o agente sabe que aquela atitude esta pondo em risco, a  segurança de outros ou até mesmo a sua e  mesmo assim, age daquela forma.
  • ·   Negligência: o agente age de forma descontraída, age com preguiça mental, em uma situação que ele deveria ter  atenção, que evitaria o resultado.
  •      imperícia: o agente não possuí os requisitos necessários, como  experiência, curso e outros; ou seja o agente não esta preparado  para exercer determinado ofício, profissão ou atividade. 
   No homicídio culposo segundo o artigo 121, parágrafo quinto, diz que o juiz pode deixar de aplicar a pena, se o a infração cometida pelo agente atingir o mesmo de forma tão grave que a sansão penal se torne desnecessária. Temos como exemplo a mãe que esquece o filho dentro do carro com os vidros fechados, e quando retorna encontra o filho morto.
  O homicídio doloso tem pena  aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14,  e maior de 60 anos. 
   Na forma dolosa o agente tem plena consciência e vontade realizar  determinada  ação criminosa  bem como de produzir os resultados.