domingo, 11 de março de 2018

Dano


Ø Dano.

   Crime do artigo 163 do código penal, que possui pena de detenção, de seis meses, ou multa e tem como característica: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

   Dano qualificado possui pena detenção de seis meses a três anos,e multa veja as formas:   
   
   A. Quando cometido com violência á pessoa ou grave ameaça.
     B.  Com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.
  C.  Contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
    D  Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para vítima.