Ø Dano.
Crime do artigo 163 do código penal, que possui pena de detenção, de
seis meses, ou multa e tem como característica: destruir, inutilizar ou
deteriorar coisa alheia.
Dano qualificado possui pena detenção de
seis meses a três anos,e
multa veja as formas:
A. Quando
cometido com violência á pessoa ou grave ameaça.
B. Com
emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime
mais grave.
C. Contra o patrimônio da União, Estado,
Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia
mista.
D Por
motivo egoístico ou com prejuízo considerável para vítima.