domingo, 11 de março de 2018

Extorsão


Ø Extorsão
  
   No artigo 158 do código penal, trata do crime de extorsão com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Na extorsão a vítima e constrangida com violência ou grave ameaça, com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. 
   Aumento de pena de um terço até a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma.
  A extorsão praticada com arma mediante violência e crime hediondo.
  Se o crime for cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição for necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão e de seis a doze anos, além da multa. Agora!  Se o resultado for lesão corporal de natureza grave será considerado hediondo, a pena será de dezesseis a vinte e quatro anos. Se resultado for morte será crime hediondo com pena de vinte quatro a trinta anos.