Ø Roubo
Roubo E um crime do
artigo 157 do código penal, com pena de quatro a dez anos de reclusão, e multa.
No roubo a vítima ao ter seu bem subtraindo é constrangida com violência ou
grave ameaça e possui pena de reclusão de 4 a 10 anos.
O roubo impróprio e quando alguém logo após a
consumação do roubo age com violência ou grave ameaça contra a pessoa, para
assegura a impunidade ou impedir que pessoa que cometeu o roubo seja pressa. No
roubo impróprio responde com pena de quatro a dez anos de reclusão e multa.
Lesão corporal grave:
quando no roubo a violência provocada pelo agente, causa na vitima lesão
corporal de natureza grave a pena de reclusão será de sete a quinze anos, além
da multa.
No latrocínio: agente
quando pratica ou roubo e mata vitima, ou seja, o roubo seguido de morte, a
pena será de vinte a trinta anos. Este e um crime considerado hediondo pela lei
8072/90.
Casos de aumento de
pena de um terço até metade:
A. Ao praticar o roubo usa de violência
ou grave ameaça com emprego de arma de fogo.
B. Quando praticado o roubo em concurso
de duas ou mais pessoas.
C. Se a vítima estiver em serviço de
transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
D. Quando o roubo for de veículo
automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior.
E. Se o agente mantém a vítima em seu
poder, restringindo sua liberdade.