domingo, 11 de março de 2018

Outras fraudes


Ø Outras fraudes.
     
  Artigo 176 do código penal possui pena de detenção de quinze dias a dois meses, ou multa. Incorre nessa pena aquele que tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento.
   Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.


Fraude no comércio


Ø Fraude no comércio.
    
   Artigo 175 do código penal, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Descrito como enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
A.    Vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada.
B.     Entregando uma mercadoria por outra.
     
  Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de outra qualidade. Responde com pena de reclusão de um a cinco anos, e multa. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Induzimento à especulação


Ø Induzimento à especulação.
     
  Artigo 174 do código penal, com pena de reclusão de um a três anos, e multa. Descrito como abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa.

Abuso de incapazes. (crimes contra patrimônio)


Ø Abuso de incapazes. (crimes contra patrimônio)
  
  Artigo 173 do código penal, com pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa. Caracterizado como abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à pratica de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiros.

Duplicata simulada


Ø Duplicata simulada.
       
  Artigo 172 do código penal, com pena de detenção de dois a quatro anos, e multa para aquele que emitir fatura duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou  a serviço prestado.
        Incorrerá na mesma pena, aquele que falsificar ou adultera a escrituração do livro de Registros de duplicatas.

Estelionato


Ø Estelionato.
     
  No artigo 171 do código penal descreve o crime de estelionato, que possui pena de reclusão de um a cinco anos, e multa, e descrito como obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Apropriação indébita


Ø Apropriação indébita:

   Apropriação indébita e um crime do artigo 168 do código penal, com pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, descrito como apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

  A pena será aumento em um terço.

A.      Quando o agente recebeu a coisa em depósito necessário.
B.       Quando o agente recebeu a coisa na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial.
C.       Quando o agente recebeu a coisa em razão de ofício, emprego ou profissão.
             
  Apropriação indébita previdenciária.
              
  
  Crime do artigo 168 do código penal, com pena de reclusão de                      dois a cinco anos, e multa. Este crime e descrito em: deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

                 Responde com a mesma pena:

A.      Quem deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público.
B.       Quem deixar recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços.
C.       Quem deixar de pagar benefício a segurado, quando as respectivas contas ou valores já estiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. Será extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
D.      É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente: for primário e de bons antecedentes, desde que  tenha promovido, após o inicio da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios. E desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.


Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico


Ø  Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico, e um crime descrito no artigo 165 do código penal, possuem pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa; descrito como destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico.

Da introdução ou abandono de animais em propriedade alheia


Ø    Da introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, e um crime do artigo 164 do código penal, que possui pena de detenção de 15 dias a seis meses, ou multa. Que trata de introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento do proprietário. Desde que o fato resulte em prejuízo.


Dano


Ø Dano.

   Crime do artigo 163 do código penal, que possui pena de detenção, de seis meses, ou multa e tem como característica: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

   Dano qualificado possui pena detenção de seis meses a três anos,e multa veja as formas:   
   
   A. Quando cometido com violência á pessoa ou grave ameaça.
     B.  Com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.
  C.  Contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
    D  Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para vítima.


Supressão ou alteração da marca de animais


Ø Supressão ou alteração da marca de animais.
  
  Este crime esta no artigo 162 do código penal, com pena detenção de seis meses a três anos detenção, e multa; que consiste em suprimir ou alterar, indevidamente em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade. 




Da usurpação


Ø Da usurpação.
   
    O crime de usurpação esta no artigo 161 do código penal; definido como suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisório, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.
   
    Usurpação de água responde com pena de um ano a seis meses, e multa; quem represa ou desvia águas alheias em proveito próprio ou para outro.
   
  Esbulho possessório e definido por invadir terreno ou edifício alheio, com uso de violência ou grave ameaça a pessoa, ou mediante concurso de mais de duas pessoas.

Extorsão indireta


Ø Extorsão indireta.
     
  Extorsão indireta e um crime do artigo 160 do código penal, com pena de reclusão de um a três anos, e multa. Definição: exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.


Extorsão mediante sequestro


Ø Extorsão mediante sequestro.

  Extorsão mediante sequestro um crime do artigo 159 do código penal com pena de reclusão de oito a quinze anos, e considerado crime hediondo. Definido com sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço de resgate.
    
  A pena será de doze a vinte anos, e considerado como crime hediondo:
A.  Se o sequestro dura mais de 24 horas.
B. Se a vítima for menor de 18 anos, ou maior de 60 anos.
C.  Se o crime for  cometido por bando ou quadrilha.
D. Se o resultado for lesão corporal de natureza grave será

  Quando causar na vítima o resultado de lesão corporal de natureza grave será considerado hediondo, a pena será de dezesseis a vinte e quatro anos.
  
  Quando causar na vítima o resultado de morte será crime hediondo com pena de vinte quatro a trinta anos.

    Terá a pena reduzida de um a dois terços, quando o crime cometido em concurso de pessoas, o concorrente que denunciar à autoridade, facilitado a libertação do sequestrado.

Extorsão


Ø Extorsão
  
   No artigo 158 do código penal, trata do crime de extorsão com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Na extorsão a vítima e constrangida com violência ou grave ameaça, com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. 
   Aumento de pena de um terço até a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma.
  A extorsão praticada com arma mediante violência e crime hediondo.
  Se o crime for cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição for necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão e de seis a doze anos, além da multa. Agora!  Se o resultado for lesão corporal de natureza grave será considerado hediondo, a pena será de dezesseis a vinte e quatro anos. Se resultado for morte será crime hediondo com pena de vinte quatro a trinta anos.


Roubo artigo 157.


Ø Roubo

  Roubo E um crime do artigo 157 do código penal, com pena de quatro a dez anos de reclusão, e multa. No roubo a vítima ao ter seu bem subtraindo é constrangida com violência ou grave ameaça e possui pena de reclusão de 4 a 10 anos.

  O roubo impróprio e quando alguém logo após a consumação do roubo age com violência ou grave ameaça contra a pessoa, para assegura a impunidade ou impedir que pessoa que cometeu o roubo seja pressa. No roubo impróprio responde com pena de quatro a dez anos de reclusão e multa.

  Lesão corporal grave: quando no roubo a violência provocada pelo agente, causa na vitima lesão corporal de natureza grave a pena de reclusão será de sete a quinze anos, além da multa.

    No latrocínio: agente quando pratica ou roubo e mata vitima, ou seja, o roubo seguido de morte, a pena será de vinte a trinta anos. Este e um crime considerado hediondo pela lei 8072/90.

    Casos de aumento de pena de um terço até metade:
A.    Ao praticar o roubo usa de violência ou grave ameaça com emprego de arma de fogo.
B.     Quando praticado o roubo em concurso de duas ou mais pessoas.
C.     Se a vítima estiver em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
D.    Quando o roubo for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior.
E.     Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.


domingo, 4 de março de 2018

furto de coisa comum

  Ø No furto de coisa comum
     
     No furto de coisa comum e um crime do artigo 156 do código penal, que responde com pena detenção de seis meses a dois anos, ou multa, a consumação desse crime e quando o agente furta coisa pertencente a ele e outros, para si ou para outrem: Como o furto de algo que o pertence a ele a um co-herdeiro, sócio ou condômino. 

Extorsão indireta.

  Ø Extorsão indireta.
   
   Extorsão indireta e um crime do artigo 160 do código penal, com pena de reclusão de um a três anos, e multa. Definição: exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

   

Extorsão mediante sequestro

  Ø Extorsão mediante sequestro.

  Extorsão mediante sequestro um crime do artigo 159 do código penal com pena de reclusão de oito a quinze anos, e considerado crime hediondo. Definido com sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço de resgate.
    
  A pena será de doze a vinte anos, e considerado como crime hediondo:

A.    Se o sequestro dura mais de 24 horas.

B.     Se a vítima for menor de 18 anos, ou maior de 60 anos.

C.     Se o crime for  cometido por bando ou quadrilha.

D.    Se o resultado for lesão corporal de natureza grave será

  Quando causar na vítima o resultado de lesão corporal de natureza grave será considerado hediondo, a pena será de dezesseis a vinte e quatro anos.
  
  Quando causar na vítima o resultado de morte será crime hediondo com pena de vinte quatro a trinta anos.


    Terá a pena reduzida de um a dois terços, quando o crime cometido em concurso de pessoas, o concorrente que denunciar à autoridade, facilitado a libertação do sequestrado.

Extorsão

  Ø Extorsão
  
  No artigo 158 do código penal, trata do crime de extorsão com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Na extorsão a vítima e constrangida com violência ou grave ameaça, com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. 
  
  Aumento de pena de um terço até a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma.
  
  A extorsão praticada com arma mediante violência e crime hediondo.
  
  Se o crime for cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição for necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão e de seis a doze anos, alem da multa. Agora!  Se o resultado for lesão corporal de natureza grave será considerado hediondo, a pena será de dezesseis a vinte e quatro anos. Se resultado for morte será crime hediondo com pena de vinte quatro a trinta anos.