O artigo quarto do código penal diz:
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Exemplo:
Uma pessoa vítima de um assalto ao reagir recebe dois golpes de faca; socorrido é levado ao hospital, local onde não resiste aos ferimentos e acaba por vir a óbito. Neste caso segundo o artigo quarto do código penal, local do crime é onde a vítima recebeu os golpes de faca e não no hospital onde ocorreu o resultado.