Direito Penal
Conforme o artigo 2º do código penal quando uma Lei é extinta, juntamente com a mesma, será extinta todos os efeitos punitivos, ou seja o condenado será beneficiado pela nova lei que deixa de considera crime o fato que levou a sua condenação. Porém, a lei só retroagirá se a nova lei for mais favorável para réu ou condenado.
Vejamos oque diz a Lei Penal:
Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os seus efeitos penais da sentença condenatória .
Parágrafo Único. A Lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgada.