domingo, 14 de janeiro de 2018

Aborto/ Suicídio/ Infanticídio.

   Assim como no homicídio e suas diversas formas; o aborto, suicídio e o infanticídio  são crimes contra a vida. 
      
   O aborto acorre quando vida e interrompida durante a gravidez, que pode acontecer de forma natural: por alguma complicação durante o período de gestação, ou de forma acidental: por um atropelamento etc. Ou pode ser provocado por um médico quando a finalidade e salvar a vida da mãe. Outro situação, quando a gravidez venha a ser fruto de um estupro, e claro que  o aborto sera feito com  consentimento da gestante; nestes casos não ocorre o crime. 
   Agora! o aborto se torna crime quando: provocado pela própria gestante ou permite que outra pessoa provoque aborto nela. Mas somente ela; a gestante será o sujeito ativo deste crime, e responde  com pena detenção de um a três anos.
   A pessoa que provoca o aborto sem o consentimento da gestante, responde com pena de reclusão de três a dez anos de detenção, e terá aumento de pena de um terço, se lhe causar lesão de natureza grave em função do aborto ou dos meios empregados,  será duplicada se a gestante vier óbito
    Aquele que provoca o aborto com o consentimento da gestante, responde pelo crime   se a gestante não for maior de quatorze anos, ou  alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência;responde com pena de detenção de um a quatro anos e terá aumento de pena de um terço, se lhe causar lesão de natureza grave em função do aborto ou dos meios empregados,  será duplicada se a gestante vier óbito
      
   Suicídio
   Induzir, instigar ou prestar auxílio, a outra pessoa, a suicidar-se: responde com pena de reclusão, de dois a seis anos, quando o suicídio se consuma. Quando o suicídio  não se consuma, a pessoa que induziu instigou ou prestou auxílio na tentativa ao suicídio, responde com pena de um a três anos.
   Aquele que induz, instiga ou presta auxilio ao suicídio, terá a pena duplicada se cometeu o crime motivado por egoísmo, ou se a vitima for menor, ou tem diminuída, por qualquer causa a capacidade de resistência.
   A pessoa que tenta suicidar não responde por crime. A pessoa que tenta suicidar – se, o faz por diversos motivos: amor não correspondido, depressão, divida, ou por intenso sofrimento físico ou mental; por não estar bem mentalmente. Uma pessoa em situação normal muito dificilmente vai tentar tirar sua própria vida. Até por isso ela não tem o poder decidir se pode ou não tirar sua própria vida, por isso quando a pessoa que vem fazer uma tentativa de suicídio, ela será impendida de tirar sua própria vida.

   Infanticídio se trata de um crime próprio, como tal somente a mãe pode comete-lo, durante o trabalho de parto ou logo após; sob influência do estado puerperal onde mãe fica agitada sem controle devido a fatores diversos como: angustia, depressão e outros. Este crime possui pena detenção de dois a trés  anos.