Assim como no homicídio e suas diversas formas; o aborto, suicídio e o infanticídio são crimes contra a vida.
O aborto acorre quando vida e interrompida durante a gravidez, que pode acontecer de forma natural: por alguma complicação durante o período de gestação, ou de forma acidental: por um atropelamento etc. Ou pode ser provocado por um médico quando a finalidade e salvar a vida da mãe. Outro situação, quando a gravidez venha a ser fruto de um estupro, e claro que o aborto sera feito com consentimento da gestante; nestes casos não ocorre o crime.
Agora! o aborto se torna crime quando: provocado pela própria gestante ou permite que outra pessoa provoque aborto nela. Mas somente ela; a gestante será o sujeito ativo deste crime, e responde com pena detenção de um a três anos.
A pessoa que provoca o aborto sem o consentimento da gestante, responde com pena de reclusão de três a dez anos de detenção, e terá aumento de pena de um terço, se lhe causar lesão de natureza grave em função do aborto ou dos meios empregados, será duplicada se a gestante vier óbito.
Aquele que provoca o aborto com o consentimento da gestante, responde pelo crime se a gestante não for maior de quatorze anos, ou alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência;responde com pena de detenção de um a quatro anos e terá aumento de pena de um terço, se lhe causar lesão de natureza grave em função do aborto ou dos meios empregados, será duplicada se a gestante vier óbito. .
Suicídio
A pessoa que provoca o aborto sem o consentimento da gestante, responde com pena de reclusão de três a dez anos de detenção, e terá aumento de pena de um terço, se lhe causar lesão de natureza grave em função do aborto ou dos meios empregados, será duplicada se a gestante vier óbito.
Aquele que provoca o aborto com o consentimento da gestante, responde pelo crime se a gestante não for maior de quatorze anos, ou alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência;responde com pena de detenção de um a quatro anos e terá aumento de pena de um terço, se lhe causar lesão de natureza grave em função do aborto ou dos meios empregados, será duplicada se a gestante vier óbito. .
Suicídio
Induzir, instigar ou prestar auxílio, a
outra pessoa, a suicidar-se: responde com pena de reclusão, de dois a seis anos, quando o suicídio se consuma. Quando o suicídio não se consuma, a pessoa que induziu instigou
ou prestou auxílio na tentativa ao suicídio, responde com pena de um a três
anos.
Aquele que induz, instiga ou presta auxilio
ao suicídio, terá a pena duplicada se cometeu o crime motivado por egoísmo, ou
se a vitima for menor, ou tem diminuída, por qualquer causa a capacidade de
resistência.
A pessoa que tenta suicidar não responde por
crime. A pessoa que tenta suicidar – se, o faz por diversos motivos: amor não
correspondido, depressão, divida, ou por intenso sofrimento físico ou mental; por não estar bem mentalmente. Uma pessoa em situação normal muito dificilmente
vai tentar tirar sua própria vida. Até por isso ela não tem o poder decidir se
pode ou não tirar sua própria vida, por isso quando a pessoa que vem fazer uma
tentativa de suicídio, ela será impendida de tirar sua própria vida.
Infanticídio se trata de um crime próprio, como tal somente a mãe pode comete-lo, durante o trabalho de parto ou logo após; sob influência do estado puerperal onde mãe fica agitada sem controle devido a fatores diversos como: angustia, depressão e outros. Este crime possui pena detenção de dois a trés anos.