- Conceito
O nosso ordenamento jurídico esta dividido por assunto, veja: código civil, código administrativo e penal. A infração penal é a desobediência as normas descritas em código penal, a diferença da infração penal em relação a infração civil ou infração administrativa, é que na penal se aplica as penas mais pesadas como a de prisão.
- Elementos
Tipicidade: fato (ação ou omissão), ocorrido que se enquadra em modelo descrito em lei penal.
Ilicitude: Quando a contrariedade entre fato e ordenamento jurídico.
Culpável: fato praticado de forma reprovável pelo seu agente.
Obs. A punibilidade não é elemento de delito apesar de indispensável para aplicação da pena.
- Crime: São delitos considerado mais grave, onde a lei comina pena de reclusão ou de detenção, seja isolada, seja alternativa ou cumulativa com a pena de multa.
- Contravenção: São delitos considerado menos grave, que lei comina pena de prisão simples ou multa, isoladamente ou ambas, alternativamente ou cumulativamente.