Infração penal:
- Crime: São delitos considerado mais grave, onde a lei comina pena de reclusão ou de detenção, seja isolada, seja alternativa ou cumulativa com a pena de multa.
- Contravenção: São delitos considerado menos grave, que lei comina pena de prisão simples ou multa, isoladamente ou ambas, alternativamente ou cumulativamente.