domingo, 11 de março de 2018

Estelionato


Ø Estelionato.
     
  No artigo 171 do código penal descreve o crime de estelionato, que possui pena de reclusão de um a cinco anos, e multa, e descrito como obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.