domingo, 11 de março de 2018

Duplicata simulada


Ø Duplicata simulada.
       
  Artigo 172 do código penal, com pena de detenção de dois a quatro anos, e multa para aquele que emitir fatura duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou  a serviço prestado.
        Incorrerá na mesma pena, aquele que falsificar ou adultera a escrituração do livro de Registros de duplicatas.