sábado, 29 de junho de 2013

CAPÍTULO V Dos Testamentos Especiais Seção I Disposições Gerais, Direito Civil.


CAPÍTULO V
Dos Testamentos Especiais

Seção I
Disposições Gerais

Art. 1.886. São testamentos especiais:

I - o marítimo;

II - o aeronáutico;

III - o militar.


Art. 1.887. Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.