sábado, 29 de junho de 2013

CAPÍTULO V Das Práticas Comerciais SEÇÃO I Das Disposições Gerais, Direito Do Consumidor.


CAPÍTULO V
Das Práticas Comerciais

SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
        
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.