segunda-feira, 16 de junho de 2014

Infração Penal Crime/Contravenção.



Infração penal:


  • Crime: São delitos considerado mais grave, onde a lei comina pena de reclusão ou de detenção, seja isolada, seja alternativa ou cumulativa com a pena de multa.
 
  • Contravenção: São delitos considerado menos grave, que lei comina pena de prisão simples ou multa, isoladamente ou ambas, alternativamente ou cumulativamente.