quarta-feira, 18 de junho de 2014

Crime doloso/Culposo

  Crime doloso e culposo
 
  Tanto no dolo quanto na culpa, houve aceitação do agente na conduta, para ocorrência do fato, de forma direta ou indireta que se caracteriza como culpa, que pode ser dolosa ou culposa.
  Segundo a lei penal, Crime doloso e quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
   Segundo a lei penal, Crime culposo e quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Há responsabilidade do agente no crime culposo? A lei define os tipos de crime que são de modalidade culposa. Um exemplo de crime que admite a modalidade culposa e o homicídio.