quinta-feira, 11 de julho de 2013

eção II Do Pagamento ao Credor Subseção I Das Disposições Gerais, Código Processo Civil.


Seção II
Do Pagamento ao Credor


Subseção I
Das Disposições Gerais

Art. 708. O pagamento ao credor far-se-á:

I - pela entrega do dinheiro;

II - pela adjudicação dos bens penhorados;


III - pelo usufruto de bem imóvel ou de empresa.